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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 1990

GODIVA

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. deferido o pedido de caducidade. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1024, 26 de junho de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810972212
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 852

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

INT * FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
24 de setembro de 1982

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1496Extinção08/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1133Judicial18/08/1992

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1070Deferimento04/06/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

  4. RPI nº 1028Despacho anulado14/08/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1024DeferimentoEsta publicação26/06/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

  6. RPI nº 1021Recurso05/06/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1005Registro06/02/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 988Exigência26/09/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 926Caducidade19/07/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 737Registro04/12/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 736Deferimento27/11/1984

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.