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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 1987

PRODUTOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 879, 25 de agosto de 1987MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812445937
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MOINHO PRIMOR S A
61.373.809/0001-53
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
28 de fevereiro de 1986

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2897Caducidade14/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2885Caducidade22/04/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2872Exigência21/01/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2857Recurso provido07/10/2025

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2856Recurso provido30/09/2025

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

  6. RPI nº 2818Recurso07/01/2025

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2658Caducidade14/12/2021

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2458Renovação14/02/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2031Renovação08/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1485Renovação22/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1043Transferência27/11/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 953Registro24/01/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 914Transferência26/04/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 893Retribuição decenal01/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 879DeferimentoEsta publicação25/08/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 838Despacho11/11/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.