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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 1987

XUÁ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 877, 11 de agosto de 1987MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
760283532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
REAL SOLAR LTDA
15.237.994/0001-31
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
29 de outubro de 1976

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2899Judicial28/07/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2817Judicial31/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1893Renovação17/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1560Petição28/11/2000

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1324Renovação16/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1108Despacho anulado25/02/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 935Recurso20/09/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 917Caducidade17/05/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 877CaducidadeEsta publicação11/08/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 796Registro21/01/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 779Retribuição decenal24/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 761Deferimento21/05/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 741Despacho02/01/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.