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XUÁ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

XUÁ

ST13

BR500000760283532

Classe

30

Pedido

760283532

Registro

760283532

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/85
  5. Concessão21/01/86
  6. Vigente21/01/36

Registro concedido em 21/01/1986 e em vigor até 21/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/01/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

29/10/1976

Data de registro

21/01/1986

Data de expiração

21/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

OZ EARTH PATICIPACOES S A
REAL SOLAR LTDA

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260161183 (06/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): OZ EARTH PATICIPACOES S A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2900

04/08/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260286844 (12/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OZ EARTH PATICIPACOES S A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Cedente: REAL SOLAR LTDA [BR] Cessionário: OZ EARTH PATICIPACOES S A

RPI 2899

28/07/2026

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301240014181 (17/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850250010537, publicado na RPI 2822, de 04/02/2025.

RPI 2899

28/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250010537 (09/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: REAL SOLAR LTDA Cedente: PAN PRODUTOS ALIMENTICIOS NACIONAIS S A [BR] Cessionário: REAL SOLAR LTDA

RPI 2822

04/02/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240014181 (17/12/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de PAN PRODUTOS ALIMENTICIOS NACIONAIS S A para REAL SOLAR LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem - Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - Comarca de São Paulo/SP? Processo nº 1008821-32.2020.8.26.0565. Processo INPI nº 52402.015031/2024-11. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

RPI 2817

31/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150333742 (15/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NACIONAIS S/A Procurador: Carlos de Lena

RPI 2379

09/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1893

17/04/2007

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÃO SP N.º 000391, DE 08.01.96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÕES DE DECISÕES.

RPI 1560

28/11/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1324

16/04/1996

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHOS NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 877 DE 11/08/87 DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 917 DE 17/05/88 E NOTIFICAÇÃO DE RECURSO CONTRA CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 935 DE 20/09/88 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. SUL AMÉRICA MARCASE PATENTES

RPI 1108

25/02/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 935

20/09/1988

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 917

17/05/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 877

11/08/1987

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 796

21/01/1986

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 779

24/09/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 761

21/05/1985

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 741

02/01/1985

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