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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 1985

XUÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 761, 21 de maio de 1985MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
760283532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REAL SOLAR LTDA
15.237.994/0001-31
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
29 de outubro de 1976

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2899Judicial28/07/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2817Judicial31/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1893Renovação17/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1560Petição28/11/2000

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1324Renovação16/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1108Despacho anulado25/02/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 935Recurso20/09/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 917Caducidade17/05/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 877Caducidade11/08/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 796Registro21/01/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 779Retribuição decenal24/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 761DeferimentoEsta publicação21/05/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 741Despacho02/01/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.