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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 1987

PALMITO IDEAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 862, 28 de abril de 1987MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
2629984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
CONSERVAS SABOR LTDA
15.278.625/0001-97
Procurador ou escritório
SILVIO LOPES (ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA)
Data de depósito
6 de maio de 1958
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2479Renovação10/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2022Renovação06/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1717Renovação02/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1715Registro18/11/2003

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1649Registro13/08/2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1649Despacho anulado13/08/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1648Petição06/08/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1648Despacho anulado06/08/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1476Recurso20/04/1999

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 925Caducidade12/07/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 917Renovação17/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 862CaducidadeEsta publicação28/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.