PALMITO IDEAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO FACE A DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1476, DE 20.04.1999, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP) 037677, DE 08.09.1988, ROTULADA DE RECURSO FACE A DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DO REGISTRO, BEM COMO A PET. (SP) 037895, DE 12.09.1988, ROTULADA DE ADITAMENTO AO REFERIDO RECURSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO QUE DEVERÁ SER ANULADO.
Sobre a marca
- Titular
- CONSERVAS SABOR LTDA
- 15.278.625/0001-97
- Procurador ou escritório
- SILVIO LOPES (ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA)
- Data de depósito
- 6 de maio de 1958
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1648Petição06/08/2002
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1648Despacho anuladoEsta publicação06/08/2002
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.