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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2002

PALMITO IDEAL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1649, 13 de agosto de 2002MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
2629984
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 925, DE 12/07/88, POR ERRO MATERIAL.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONSERVAS SABOR LTDA
15.278.625/0001-97
Procurador ou escritório
SILVIO LOPES (ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA)
Data de depósito
6 de maio de 1958
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2479Renovação10/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2022Renovação06/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1717Renovação02/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1715Registro18/11/2003

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1649RegistroEsta publicação13/08/2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1649Despacho anulado13/08/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1648Petição06/08/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1648Despacho anulado06/08/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1476Recurso20/04/1999

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 925Caducidade12/07/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 917Renovação17/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 862Caducidade28/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.