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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 1986

SR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 843, 16 de dezembro de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
720038707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
SOUZA RAMOS VEICULOS LTDA
43.628.890/0001-93
Data de depósito
23 de março de 1972

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1265Extinção01/03/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1150Despacho anulado15/12/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1150Transferência15/12/1992

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1128Petição14/07/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1039Transferência30/10/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 993Caducidade31/10/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  7. RPI nº 950Exigência03/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 905Recurso23/02/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 887Registro20/10/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 843CaducidadeEsta publicação16/12/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 818Transferência24/06/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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