SR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS QUE PROVEM O USO DA MARCA NO PERÍODO DE 17/02/84 À 17/02/86 , NA FORMA E NA CLASSE CONCEDIDA (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA RAMOS VEICULOS LTDA
- 43.628.890/0001-93
- Data de depósito
- 23 de março de 1972
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
- RPI nº 950ExigênciaEsta publicação03/01/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.