SR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 630
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
ESCLARECA DIVERGÊNCIA DE N CGC/MF DA REQUERENTE NA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME, PROMOVENDO SE FOR O CASO O PEDIDODE TRANSFERÊNCIA POR VENTURA OCORRIDO *INT EURELY JOSE CREDIDIO
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PETIÇÃO PREJUDICADA NA RPI 1128 , DE 14/07/92 , TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL * INT EURELY JOSE CREDIDIO
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA RAMOS VEICULOS LTDA
- 43.628.890/0001-93
- Data de depósito
- 23 de março de 1972
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1150Despacho anulado15/12/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1150TransferênciaEsta publicação15/12/1992
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
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