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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 1986

JOFRAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 835, 21 de outubro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

JOFRAN
Processo INPI
810705940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MONCHIC PERFUMARIA E PRESENTES LTDA.
25.645.185/0001-12
Data de depósito
30 de novembro de 1981

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1070Petição04/06/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1051Extinção22/01/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 955Exigência08/02/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 905Recurso23/02/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 887Caducidade20/10/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 835CaducidadeEsta publicação21/10/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.