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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 1991

JOFRAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1070, 4 de junho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

JOFRAN
Processo INPI
810705940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(BR/RJ) N. 049702, DE 10/12/87, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
MONCHIC PERFUMARIA E PRESENTES LTDA.
25.645.185/0001-12
Data de depósito
30 de novembro de 1981

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1070PetiçãoEsta publicação04/06/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1051Extinção22/01/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 955Exigência08/02/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 905Recurso23/02/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 887Caducidade20/10/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 835Caducidade21/10/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.