Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 1991
JOFRAN
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1070, 4 de junho de 1991NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(BR/RJ) N. 049702, DE 10/12/87, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MONCHIC PERFUMARIA E PRESENTES LTDA.
- 25.645.185/0001-12
- Data de depósito
- 30 de novembro de 1981
Histórico de despachos
6- RPI nº 1070PetiçãoEsta publicação04/06/1991
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.