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Dado oficial do INPI

JOFRAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOFRAN

ST13

BR500000810705940

Classe

3

Pedido

810705940

Registro

810705940

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/81
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/01/84
  6. Extinto22/01/91

Registro concedido em 03/01/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

04/06/1991

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

30/11/1981

Data de registro

03/01/1984

Data de expiração

03/01/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MONCHIC PERFUMARIA E PRESENTES LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(BR/RJ) N. 049702, DE 10/12/87, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1070

04/06/1991

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 2 DO ART. 93 DO CPI PET. RJ 036123 , DE 18/10/89 *INT. O PROPRIO

RPI 1051

22/01/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROVAS COMPLEMENTARES QUE DEMONSTREM O USO DA MARCA NO BIENIO DEVIDO E DE ACORDO COM OS PRODUTOS REIVINDICADOS - POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88 *INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 955

08/02/1989

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 905

23/02/1988

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 887

20/10/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 835

21/10/1986

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