Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 1986
CHEF BOY-ADEE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 825, 12 de agosto de 1986NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
CHEF BOY-ADEE
- Processo INPI
- 810789930
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Sobre a marca
- Titular
- CICA S.A.
- 50.930.098/0001-54
- Data de depósito
- 16 de março de 1982
Histórico de despachos
4- RPI nº 825Recurso providoEsta publicação12/08/1986
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.