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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 1986

FLEUR A FLEUR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 825, 12 de agosto de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FLEUR A FLEUR
Processo INPI
810791250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
SOC DE FABR ET DE DISTR DE PARF ET COSM DIPARCO S.A.
Data de depósito
19 de março de 1982

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1011Extinção27/03/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1011Petição27/03/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 892Caducidade24/11/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 825CaducidadeEsta publicação12/08/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 788Indeferimento26/11/1985

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.