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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 1985

CHEF BOY-ADEE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 747, 12 de fevereiro de 1985NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CHEF BOY-ADEE
Processo INPI
810789930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CICA S.A.
50.930.098/0001-54
Data de depósito
16 de março de 1982

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 825Recurso provido12/08/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 764Recurso11/06/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 747DeferimentoEsta publicação12/02/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 728Despacho02/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.