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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 1986

Processo nº 6572405

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 804, 18 de março de 1986FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6572405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
INCASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARAÚJO E SILVA LTDA
12.210.621/0001-89
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de abril de 1976

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2816Recurso negado24/12/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2786Exigência28/05/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2677Caducidade26/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2663Caducidade18/01/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2564Judicial27/02/2020

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1434Renovação16/06/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 990Transferência10/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 960Renovação14/03/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 950Transferência03/01/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 927Exigência26/07/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 804RegistroEsta publicação18/03/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 777Caducidade10/09/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.