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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 1985

Processo nº 6572405

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 777, 10 de setembro de 1985FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6572405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
INCASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO ARAÚJO E SILVA LTDA
12.210.621/0001-89
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de abril de 1976

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2816Recurso negado24/12/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2786Exigência28/05/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2677Caducidade26/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2663Caducidade18/01/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2564Judicial27/02/2020

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1434Renovação16/06/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 990Transferência10/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 960Renovação14/03/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 950Transferência03/01/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 927Exigência26/07/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 804Registro18/03/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 777CaducidadeEsta publicação10/09/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.