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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 1986

GIOVANNA BABY

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 797, 28 de janeiro de 1986NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GIOVANNA BABY
Processo INPI
812133285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA FABRICA LTDA
62.422.068/0004-69
Procurador ou escritório
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 1985

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2510Caducidade12/02/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2488Extinção11/09/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2486Caducidade28/08/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2442Caducidade24/10/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2019Renovação15/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1836Despacho14/03/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1365Sobrestamento28/01/1997

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  8. RPI nº 1357Despacho anulado03/12/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1352Despacho anulado29/10/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1352Exigência29/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1338Transferência23/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 864Registro12/05/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 842Retribuição decenal09/12/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 824Deferimento05/08/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 797DespachoEsta publicação28/01/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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