GIOVANNA BABY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 812133285
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
AVERBAÇÃO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1338, DE 23/07/96, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS ASSINATURAS DO CEDENTE E DA CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE RECONHECIDAS EM CARTOÓRIO. * INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANNA FABRICA LTDA
- 62.422.068/0004-69
- Procurador ou escritório
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 1985
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela caducidade
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1352Despacho anuladoEsta publicação29/10/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1352Exigência29/10/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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