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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 2018

GIOVANNA BABY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2486, 28 de agosto de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GIOVANNA BABY
Processo INPI
812133285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170247900 (03/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA FABRICA LTDA
62.422.068/0004-69
Procurador ou escritório
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 1985

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2510Caducidade12/02/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2488Extinção11/09/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2486CaducidadeEsta publicação28/08/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2442Caducidade24/10/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2019Renovação15/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1836Despacho14/03/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1365Sobrestamento28/01/1997

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  8. RPI nº 1357Despacho anulado03/12/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1352Despacho anulado29/10/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1352Exigência29/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1338Transferência23/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 864Registro12/05/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 842Retribuição decenal09/12/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 824Deferimento05/08/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 797Despacho28/01/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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