Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 1985
NEO-GORGESAN
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 789, 3 de dezembro de 1985NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
NEO-GORGESAN
- Processo INPI
- 2293854
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Sobre a marca
- Titular
- MERRELL LEPETIT FARMACEUTICA LTDA
- 61.151.783/0001-07
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 1960
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 789TransferênciaEsta publicação03/12/1985
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.