Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 1991
NEO-GORGESAN
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1059, 19 de março de 1991NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
NEO-GORGESAN
- Processo INPI
- 2293854
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI. INT.DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- MERRELL LEPETIT FARMACEUTICA LTDA
- 61.151.783/0001-07
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 1960
Histórico de despachos
5- RPI nº 1059ExtinçãoEsta publicação19/03/1991
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.