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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1985

GRAND-PRIX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 778, 17 de setembro de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GRAND-PRIX
Processo INPI
3304213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
33.968.055/0001-49
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de setembro de 1960

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2873Renovação27/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2759Caducidade21/11/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2415Renovação18/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2122Transferência06/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1825Transferência27/12/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1569Transferência30/01/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  13. RPI nº 1324Renovação16/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 815Registro03/06/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 787Renovação19/11/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 778ExigênciaEsta publicação17/09/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 757Caducidade23/04/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.