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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

GRAND-PRIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GRAND-PRIX
Processo INPI
3304213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230518407 (25/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SETE SÓIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME Procurador: FLAVIO ALVES COSTA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". // O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre obser

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Sobre a marca

Titular
UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
33.968.055/0001-49
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de setembro de 1960

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2891PetiçãoEsta publicação02/06/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2873Renovação27/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2759Caducidade21/11/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2415Renovação18/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2122Transferência06/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1825Transferência27/12/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1569Transferência30/01/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  13. RPI nº 1324Renovação16/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 815Registro03/06/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 787Renovação19/11/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 778Exigência17/09/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 757Caducidade23/04/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.