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Dado oficial do INPI

GRAND-PRIX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRAND-PRIX

ST13

BR500000003304213

Classe

30

Pedido

003304213

Registro

003304213

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/60
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão02/06/66
  6. Vigente02/06/36

Registro concedido em 02/06/1966 e em vigor até 02/06/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/06/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

20/09/1960

Data de registro

02/06/1966

Data de expiração

02/06/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230518407 (25/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SETE SÓIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME Procurador: FLAVIO ALVES COSTA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". // O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250452477 (22/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2873

27/01/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230518407 (25/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SETE SÓIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME Procurador: FLAVIO ALVES COSTA

RPI 2759

21/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200011930 (15/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cessionário: UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

RPI 2562

11/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150142779 (08/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

RPI 2415

18/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120059375 (24/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cessionário: IF REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.

RPI 2315

19/05/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

RPI 2122

06/09/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1910

14/08/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - KLESSER S.A

RPI 1886

27/02/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CHOCOLATES DIZIOLI S A

RPI 1825

27/12/2005

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO.

RPI 1569

30/01/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1324

16/04/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 815

03/06/1986

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 787

19/11/1985

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 778

17/09/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 757

23/04/1985

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