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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1985

CORTEX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 778, 17 de setembro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CORTEX
Processo INPI
6079180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
CORTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA
45.732.229/0001-59
Procurador ou escritório
W. M. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 1968

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1302Registro14/11/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  2. RPI nº 1225Registro24/05/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  3. RPI nº 1191Caducidade28/09/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 808Renovação15/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 808Transferência15/04/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 778TransferênciaEsta publicação17/09/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.