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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 1993

CORTEX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1191, 28 de setembro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CORTEX
Processo INPI
6079180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CORTEC CORPORATION (US) PET. (RJ) 0024039 DE 26/07/93 *INT. WALTER NEVES DE MORAES

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Sobre a marca

Titular
CORTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA
45.732.229/0001-59
Procurador ou escritório
W. M. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 1968

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1302Registro14/11/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  2. RPI nº 1225Registro24/05/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  3. RPI nº 1191CaducidadeEsta publicação28/09/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 808Renovação15/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 808Transferência15/04/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 778Transferência17/09/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.