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Dado oficial do INPI

CORTEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORTEX

ST13

BR500000006079180

Classe

2

Pedido

006079180

Registro

006079180

Andamento no INPI

  1. Depósito25/10/68
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/75
  6. Extinto10/05/95

Registro concedido em 10/05/1975 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/11/1995

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

2

Data de depósito

25/10/1968

Data de registro

10/05/1975

Data de expiração

10/05/1995

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CORTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA

Representantes

W. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 2

Matérias tintoriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT WALTER NEVES DE MORAES

RPI 1302

14/11/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. WALTER NEVES DE MORAES

RPI 1225

24/05/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CORTEC CORPORATION (US) PET. (RJ) 0024039 DE 26/07/93 *INT. WALTER NEVES DE MORAES

RPI 1191

28/09/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 808

15/04/1986

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 808

15/04/1986

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI 778

17/09/1985

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