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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1985

SUPER STAR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 770, 23 de julho de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SUPER STAR
Processo INPI
770335330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
BOMTEMPO CALÇADOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
11.942.870/0001-04
Procurador ou escritório
MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
23 de novembro de 1977

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2873Exigência27/01/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1893Renovação17/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1478Petição04/05/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1478Renovação04/05/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1477Transferência27/04/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1477Despacho anulado27/04/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1463Recurso19/01/1999

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  13. RPI nº 1444Indeferimento25/08/1998

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 1395Arquivamento26/08/1997

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1351Exigência22/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1309Transferência02/01/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  17. RPI nº 1257Exigência03/01/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1075Registro09/07/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  19. RPI nº 1047Registro26/12/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  20. RPI nº 1018Caducidade15/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  21. RPI nº 770RegistroEsta publicação23/07/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 752Retribuição decenal19/03/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  23. RPI nº 733Deferimento06/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.