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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 1997

SUPER STAR

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1395, 26 de agosto de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SUPER STAR
Processo INPI
770335330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART 224 DA LPI PET(SP) 018842 DE 13/07/94 CESS "ALL STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA" (BR/SP) *INT. ALL STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BOMTEMPO CALÇADOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
11.942.870/0001-04
Procurador ou escritório
MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
23 de novembro de 1977

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2873Exigência27/01/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1893Renovação17/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1478Petição04/05/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1478Renovação04/05/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1477Transferência27/04/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1477Despacho anulado27/04/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1463Recurso19/01/1999

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  13. RPI nº 1444Indeferimento25/08/1998

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  14. RPI nº 1395ArquivamentoEsta publicação26/08/1997

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1351Exigência22/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1309Transferência02/01/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  17. RPI nº 1257Exigência03/01/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1075Registro09/07/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  19. RPI nº 1047Registro26/12/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  20. RPI nº 1018Caducidade15/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  21. RPI nº 770Registro23/07/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 752Retribuição decenal19/03/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  23. RPI nº 733Deferimento06/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.