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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1985

MARCOVAN

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 767, 2 de julho de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
5019982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
MARCOVAN COMERCIO E INDUTRIA S/A
33.115.643/0001-30
Data de depósito
13 de março de 1970

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 965Extinção18/04/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 965Indeferimento18/04/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 946Caducidade06/12/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 913Caducidade19/04/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 767ArquivamentoEsta publicação02/07/1985

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 748Exigência20/02/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.