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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 1985

SANTA MARIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 761, 21 de maio de 1985MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2030292
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ESTABELECIMENTOS MANUEL DA SILVA TORRADO & CIA (IRMÃOS) S.A
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de julho de 1947

Histórico de despachos

34
  1. RPI nº 2895Judicial30/06/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2690Recurso negado26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2591Judicial01/09/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2565Recurso03/03/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2511Caducidade19/02/2019

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2497Indeferimento13/11/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  12. RPI nº 2431Renovação08/08/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  14. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  15. RPI nº 2280Despacho anulado16/09/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  16. RPI nº 2275Caducidade12/08/2014

    Notificação de caducidade

  17. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  19. RPI nº 2199Caducidade26/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  20. RPI nº 2028Registro17/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1990Renovação25/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1177Transferência22/06/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  24. RPI nº 1158Transferência09/02/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  25. RPI nº 1098Transferência17/12/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  26. RPI nº 1053Transferência05/02/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  27. RPI nº 981Petição08/08/1989

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  28. RPI nº 918Renovação24/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  29. RPI nº 910Renovação29/03/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  30. RPI nº 874Exigência21/07/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  31. RPI nº 866Transferência26/05/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  32. RPI nº 804Registro18/03/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  33. RPI nº 780Exigência01/10/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  34. RPI nº 761CaducidadeEsta publicação21/05/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.