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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

SANTA MARIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2030292
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200004092 (22/07/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo de Caducidade de Marcas 13ª VARA FEDERAL CÍVEL DO RIO DE JANEIRO n.º 5038129-19.2020.4.02.5101 Processo INPI nº 52402.006502/2020-77. A Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, desprover a apelação interposta pela autora HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., mantendo em todos os seus termos a sentença de improcedência dos pedidos de: (i) nulidade do ato administrativo de que deu provimento ao recurso interposto pela empresa ré contra adeclaração de caducidade do registro nº 002030292 para a marca mista SANTA MARIA, no primeiro procedimento administrativo de caducidade; (ii) subsidiariamente, nulidade do ato administrativo de indeferimento do segundo pedido de caducidade, com a extinção do registro; e (iii) nulidade dos atos administrativos

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Sobre a marca

Titular
ESTABELECIMENTOS MANUEL DA SILVA TORRADO & CIA (IRMÃOS) S.A
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de julho de 1947

Histórico de despachos

34
  1. RPI nº 2895JudicialEsta publicação30/06/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2690Recurso negado26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2591Judicial01/09/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2565Recurso03/03/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2511Caducidade19/02/2019

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2497Indeferimento13/11/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  12. RPI nº 2431Renovação08/08/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  14. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  15. RPI nº 2280Despacho anulado16/09/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  16. RPI nº 2275Caducidade12/08/2014

    Notificação de caducidade

  17. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  19. RPI nº 2199Caducidade26/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  20. RPI nº 2028Registro17/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1990Renovação25/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1177Transferência22/06/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  24. RPI nº 1158Transferência09/02/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  25. RPI nº 1098Transferência17/12/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  26. RPI nº 1053Transferência05/02/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  27. RPI nº 981Petição08/08/1989

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  28. RPI nº 918Renovação24/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  29. RPI nº 910Renovação29/03/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  30. RPI nº 874Exigência21/07/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  31. RPI nº 866Transferência26/05/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  32. RPI nº 804Registro18/03/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  33. RPI nº 780Exigência01/10/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  34. RPI nº 761Caducidade21/05/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.