IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200004092 (22/07/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo de Caducidade de Marcas 13ª VARA FEDERAL CÍVEL DO RIO DE JANEIRO n.º 5038129-19.2020.4.02.5101 Processo INPI nº 52402.006502/2020-77. A Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, desprover a apelação interposta pela autora HORTUS COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A., mantendo em todos os seus termos a sentença de improcedência dos pedidos de: (i) nulidade do ato administrativo de que deu provimento ao recurso interposto pela empresa ré contra adeclaração de caducidade do registro nº 002030292 para a marca mista SANTA MARIA, no primeiro procedimento administrativo de caducidade; (ii) subsidiariamente, nulidade do ato administrativo de indeferimento do segundo pedido de caducidade, com a extinção do registro; e (iii) nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 905138520 e 905138805 para as marcas nominativa e mista EMPÓRIO SANTA MARIA, de sua titularidade, com o consequente deferimento, em decorrência lógica da caducidade e extinção do registro apontado como anterioridade impeditiva.
RPI 2895
30/06/2026