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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1985

NUTRICIA

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 758, 30 de abril de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NUTRICIA
Processo INPI
811515001
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS
33.031.782/0001-85
Data de depósito
9 de abril de 1984

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2895Recurso negado30/06/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2864Trâmite prioritário25/11/2025

    Petição de trâmite prioritário atendida

  6. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2777Judicial26/03/2024

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2764Exigência26/12/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2713Retificação03/01/2023

    Petição de retificação atendida

  13. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2696Caducidade06/09/2022

    Notificação de caducidade

  15. RPI nº 2521Judicial30/04/2019

    Notificação de procedimento judicial

  16. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 2336Recurso negado13/10/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  18. RPI nº 2260Recurso29/04/2014

    Notificação de recurso

  19. RPI nº 2162Caducidade12/06/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

  20. RPI nº 2110Exigência14/06/2011

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 2021Caducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  22. RPI nº 1896Renovação08/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1257Renovação03/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 765Registro18/06/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  25. RPI nº 758Retribuição decenalEsta publicação30/04/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  26. RPI nº 739Deferimento18/12/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.