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Dado oficial do INPI

NUTRICIA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRICIA

ST13

BR500000811515001

Classe

29

Pedido

811515001

Registro

811515001

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/84
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/85
  5. Concessão18/06/85
  6. Vigente18/06/45

Registro concedido em 18/06/1985 e em vigor até 18/06/2045, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/06/2045

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

26

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

09/04/1984

Data de registro

18/06/1985

Data de expiração

18/06/2045

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Laticínios em geral. Margarina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

26 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240260954 (28/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: N.V. NUTRICIA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantida a decisão. Mantidos o indeferimento da caducidade e o registro.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250691109 (05/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou De acordo com o artigo 84-N da Portaria INPI/PR n° 27/2025, não cabe recurso contra das decisões sobre requerimento de trâmite prioritário.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240421927 (19/08/2024) Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1) Requerente: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 213 da LPI.

RPI 2880

17/03/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250587309 (07/10/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3) Requerente: N.V. NUTRICIA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2870

06/01/2026

IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Protocolo: 850250614303 (22/10/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3) Requerente: N.V. NUTRICIA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022 ePortaria/INPI/PR Nº 28, de 25 de julho de 2025, que dispõe sobre asmodalidades do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de marcas noâmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 29, de 25 de julho de 2025 queestabelece os critérios de recepção de requerimentos da fase I doProjeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250228382 (13/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2845

15/07/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240260954 (28/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: N.V. NUTRICIA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240666340 (19/12/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2825

25/02/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220366794 (19/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: N.V. NUTRICIA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

RPI 2780

16/04/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240002611 (14/03/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC. Processo nº 0043399-44.2008.8.24.0038/SC. Processo SEI nº 52402.002725/2024-99.

RPI 2777

26/03/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220498014 (07/11/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não está datada; e as demais demonstram o uso da marca para produtos diferentes dos protegidos na especificação do registro, ou sequer demonstram seu uso. Em caso de comprovação, apresente também correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

RPI 2764

26/12/2023

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850220039573 (31/01/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2713

03/01/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210387796 (08/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2704

01/11/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220366794 (19/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: N.V. NUTRICIA Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2696

06/09/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190000638 (16/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Caratinga TJMG Processo nº 013409128921-2. Natureza: Monitória; Partes: Miniti Comércio Ltda X Nutrícia S/A - Produtos Dietéticos e Nutricionais. SEI 52402.004270/2019-89.

RPI 2521

30/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150333861 (15/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: NUTRICIA S A PRODUTOS DIETETICOS E NUTRICIONAIS Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2379

09/08/2016

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850120132020 (10/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2336

13/10/2015

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850120132020 (10/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONTRA A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PARCIAL.

RPI 2260

29/04/2014

911

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA OS PRODUTOS PERTECENTES A CLASSE NACIONAL AN 0051/81 31:10-20.

RPI 2162

12/06/2012

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DO ITEM "LEITE DE SOJA".

RPI 2110

14/06/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080102242 (visualizar no Portal INPI), de 14/03/2008

RPI 2021

29/09/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1896

08/05/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. REMARCA REG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1257

03/01/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 765

18/06/1985

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 758

30/04/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 739

18/12/1984

NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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