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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

NUTRICIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2521, 30 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NUTRICIA
Processo INPI
811515001
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000638 (16/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Caratinga TJMG Processo nº 013409128921-2. Natureza: Monitória; Partes: Miniti Comércio Ltda X Nutrícia S/A - Produtos Dietéticos e Nutricionais. SEI 52402.004270/2019-89.

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Sobre a marca

Titular
NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS
33.031.782/0001-85
Data de depósito
9 de abril de 1984

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2895Recurso negado30/06/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2864Trâmite prioritário25/11/2025

    Petição de trâmite prioritário atendida

  6. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2777Judicial26/03/2024

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2764Exigência26/12/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2713Retificação03/01/2023

    Petição de retificação atendida

  13. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2696Caducidade06/09/2022

    Notificação de caducidade

  15. RPI nº 2521JudicialEsta publicação30/04/2019

    Notificação de procedimento judicial

  16. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 2336Recurso negado13/10/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  18. RPI nº 2260Recurso29/04/2014

    Notificação de recurso

  19. RPI nº 2162Caducidade12/06/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

  20. RPI nº 2110Exigência14/06/2011

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 2021Caducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  22. RPI nº 1896Renovação08/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 1257Renovação03/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  24. RPI nº 765Registro18/06/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  25. RPI nº 758Retribuição decenal30/04/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  26. RPI nº 739Deferimento18/12/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.