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Revista da Propriedade Industrial, 23 de abril de 1985

MORENA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantida a concessao do registro, face ao indicado no complemento..
Recurso negadoRPI nº 757, 23 de abril de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MORENA
Processo INPI
770216706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
REFINADORA DE ÓLEOS BRASIL LTDA.
61.079.935/0001-08
Data de depósito
10 de agosto de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1106Extinção11/02/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1077Caducidade23/07/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1077Transferência23/07/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1009Caducidade13/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1005Transferência06/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 880Judicial01/09/1987

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 856Caducidade17/03/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 757Recurso negadoEsta publicação23/04/1985

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  9. RPI nº 735Recurso20/11/1984

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.