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Dado oficial do INPI

MORENA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MORENA

ST13

BR500000770216706

Classe

3

Pedido

770216706

Registro

770216706

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/09/83
  6. Extinto11/02/92

Registro concedido em 20/09/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

11/02/1992

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

10/08/1977

Data de registro

20/09/1983

Data de expiração

20/09/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

REFINADORA DE ÓLEOS BRASIL LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1106

11/02/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1009 DE 13/03/90 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1077

23/07/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MYRURGIA S.A. (ES) COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1005 DE 06/02/9O TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1077

23/07/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1009

13/03/1990

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MYRURGIA S.A. (ES) * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1005

06/02/1990

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

RPI 880

01/09/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 856

17/03/1987

888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

RPI 757

23/04/1985

515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

RPI 735

20/11/1984

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