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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1991

MORENA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1077, 23 de julho de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MORENA
Processo INPI
770216706
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MYRURGIA S.A. (ES) COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1005 DE 06/02/9O TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1009 DE 13/03/90 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
REFINADORA DE ÓLEOS BRASIL LTDA.
61.079.935/0001-08
Data de depósito
10 de agosto de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1106Extinção11/02/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1077Caducidade23/07/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1077TransferênciaEsta publicação23/07/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1009Caducidade13/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1005Transferência06/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 880Judicial01/09/1987

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 856Caducidade17/03/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 757Recurso negado23/04/1985

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  9. RPI nº 735Recurso20/11/1984

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.