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Revista da Propriedade Industrial, 18 de dezembro de 1984

GIBI

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: despacho não informado.
DespachoRPI nº 739, 18 de dezembro de 1984MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
811731782
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1
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Despacho 020

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA FABRICA LTDA
62.422.068/0004-69
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
3 de outubro de 1984

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1839Petição04/04/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1770Judicial07/12/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1061Sobrestamento02/04/1991

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

  4. RPI nº 911Judicial05/04/1988

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 907Sobrestamento08/03/1988

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

  6. RPI nº 860Despacho14/04/1987

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  7. RPI nº 827Registro26/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 810Retribuição decenal29/04/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 787Deferimento19/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 768Despacho09/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 739DespachoEsta publicação18/12/1984

    DESPACHO NÃO INFORMADO

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GIBI, Despacho na RPI nº 739 | TrademarkIQ