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Revista da Propriedade Industrial, 2 de outubro de 1984

BITZER FRIGOR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. prorrogado o registro..
Recurso providoRPI nº 728, 2 de outubro de 1984MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2900289
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
COLDEX FRIGOR EQUIPAMENTOS S/A
42.184.366/0001-08
Data de depósito
5 de janeiro de 1959

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1280Extinção13/06/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1249Exigência08/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1195Renovação26/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1191Transferência28/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1168Exigência20/04/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 728Recurso providoEsta publicação02/10/1984

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  7. RPI nº 728Renovação02/10/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.