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Revista da Propriedade Industrial, 28 de agosto de 1984

MARAVILHA DE SAO ROQUE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 723, 28 de agosto de 1984NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARAVILHA DE SAO ROQUE
Processo INPI
2548178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
VINHOS DE SAO ROQUE S A INDUSTRIA E COMERCIO
70.941.224/0001-83
Data de depósito
12 de abril de 1956

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1128Extinção14/07/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1119Transferência12/05/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  3. RPI nº 764Recurso provido11/06/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  4. RPI nº 741Recurso02/01/1985

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 723CaducidadeEsta publicação28/08/1984

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.