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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
RPI 1128
14/07/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
MARAVILHA DE SAO ROQUE
ST13
BR500000002548178Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 07/07/1961 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
RPI 1128
14/07/1992
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
RPI 1119
12/05/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
RPI 764
11/06/1985
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
RPI 741
02/01/1985
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 723
28/08/1984
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