Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 1992
MARAVILHA DE SAO ROQUE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1128, 14 de julho de 1992NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
MARAVILHA DE SAO ROQUE
- Processo INPI
- 2548178
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART 93 DO CPI *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
Sobre a marca
- Titular
- VINHOS DE SAO ROQUE S A INDUSTRIA E COMERCIO
- 70.941.224/0001-83
- Data de depósito
- 12 de abril de 1956
Histórico de despachos
5- RPI nº 1128ExtinçãoEsta publicação14/07/1992
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.