Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2026
COSMELIZ COSMÈTICOS NATURAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação originalmente apresentada foi excluída em sua totalidade e substituída pela especificação apresentada pela requerente quando do cumprimento de exigência. Alterado de ofício o elemento nominativo de " COSMELIZ COSMÈTICOS NATURAIS " para "CE COSMELIZ COSMÉTICOS NATURAIS", tendo em vista que, havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca (item 4.2.4 do Manual de Marcas).
Sobre a marca
- Titular
- E. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2913DeferimentoEsta publicação03/11/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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