COSMELIZ COSMÈTICOS NATURAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1) Preste esclarecimentos quanto a ?Comércio através de qualquer meio de cosméticos, produtos de beleza e saude?, considerando que o trecho ?produtos de beleza e saúde? possuem descrição genérica. Especifique quais serviços serão executados em cada um dos itens indicados acima. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se considerar ?comércio [através de qualquer meio] de escovas? e ?comércio [através de qualquer meio] de pincéis de maquiagem?. Observe os exemplos listados na classificação internacional de Nice e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Cumpra a exigência sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. 2) Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de comercialização de medicamentos e produtos correlatos incluídos na especificação de serviços do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física.Esta exigência tem como base os ite
Sobre a marca
- Titular
- E. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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