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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

COSMELIZ COSMÈTICOS NATURAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
937896950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

1) Preste esclarecimentos quanto a ?Comércio através de qualquer meio de cosméticos, produtos de beleza e saude?, considerando que o trecho ?produtos de beleza e saúde? possuem descrição genérica. Especifique quais serviços serão executados em cada um dos itens indicados acima. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se considerar ?comércio [através de qualquer meio] de escovas? e ?comércio [através de qualquer meio] de pincéis de maquiagem?. Observe os exemplos listados na classificação internacional de Nice e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Cumpra a exigência sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. 2) Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de comercialização de medicamentos e produtos correlatos incluídos na especificação de serviços do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física.Esta exigência tem como base os ite

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Sobre a marca

Titular
E. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Mark-se Marcas
Data de depósito
5 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2901ExigênciaEsta publicação11/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2825Publicação25/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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