Império Distribuidora
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260512879 (02/10/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOAO BATISTA CORDEIRO DE ARAUJO Procurador: AGIL CONSULT LTDA Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários suficientemente distintos (IMPÉRIO DISTRIBUIDORA vs. JOÃO IMPERIAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS), não havendo risco de confusão ou associação indevida.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCIELE CORREA DE OLIVEIRA EIRELI
- 35.414.709/0001-18
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2913PetiçãoEsta publicação03/11/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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